Frequentemente estamos a nos perguntar porque acontece isto e aquilo e ninguém faz nada. Por que o judiciário não age e manda cumprir as leis e pronto. Bem, certos detalhes passam despercebidos para nós, leigos em matéria de Direito. O fato é que o princípio de Inércia do legislativo é institucional. Não cabe ao judiciário e, mesmo, lhe é vedado, qualquer procedimento para iniciar uma ação. Se assim o fizesse deixaria de ser neutro. Para garantia de sua imparcialidade deve ser estático. Portanto, aqueles que se sentirem lesados devem provocar a ação da justiça. O mais comum é ouvir que a “justiça não funciona”. O asserto, porém, adquire outro sentido para quem conhece o sistema. Ele significaria “não estão fazendo a justiça funcionar”(Renato Nalini).Dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição Federal aprendemos que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”Portanto cabe a nós todos cidadãos fazer a justiça funcionar!!!Este é o nosso caso. Descontentes e inconformados com a situação degradante em que se encontra o imóvel da Vila Santo Aleixo, Patrimônio Histórico e Cultural de nossa Taubaté, tombado pela Administração Pública desde 1985, que assim reconheceu inegavelmente a sua importância, decidimos nos movimentar e lutar para que este monumento não venha a perecer.Começamos como a maioria da população que não está informada sobre os seus direitos constitucionais e recorremos às autoridades administrativas da cidade. É preciso que se esclareça que a Vila Santo Aleixo é hoje pertencente à Universidade de Taubaté - Unitau. É do conhecimento público, já explícito pela reitora, que a Unitau pretende alienar este bem(vender, desfazer-se dele). Alega necessidade financeira.Há que se entender que se a Prefeitura promoveu o tombamento da Vila Santo Aleixo ela o fez por meio de um ato discricionário. Esta figura do direito significa que ela não foi obrigada a fazê-lo. Fez porque quis. Porque concluiu que devia. Não foi um ato imposto a ela, dito vinculado. Pois bem, ao tombar este bem o seu proprietário, conforme o Art.19. do Decreto lei Federal 25/37, ficou obrigado a realizar as obras necessárias à sua manutenção, sob a fiscalização da Prefeitura. Vejam, uma obrigação legal! Caso não tivesse condições financeiras de realizar estas obras o proprietário deveria ter comunicado aos órgãos competentes, formalmente, desta impossibilidade. Caberia então ao Orgão Público, no caso a Prefeitura, dotar os recursos necessários à execução destas obras bem como a manutenção do bem por ela tombado. Cabe também à população a fiscalização destas ações. O que não cabe a ninguém, Unitau, Prefeitura, Ministério Público, Legislativo(Câmara Municipal - Vereadores) e Judiciário é deixar um bem tombado, um Patrimônio Histórico e Cultural, ser depredado, demolido pela ação do tempo, das intempéries, das traças, dos cupins, dos vândalos, e, pior, pelo mais vil do descaso. A situação atual é a seguinte, a Unitau, proprietária do imóvel, desde 1996, que deveria legalmente ter efetuado a sua manutenção ao longo dos últimos 13 anos não o fez. Para redimir-se dessa omissão ativa, ao contrário de assumir suas responsabilidades, alega dificuldades financeiras e propõe a venda do imóvel sob o argumento de que a iniciativa privada poderia construir no local uma ou duas torres de apartamentos residenciais e se incumbiria de cuidar do imóvel da Vila Santo Aleixo.Uma espécie de reparo, sem contar que, privatizada, tornar-se-á uma sala de repouso ou um salão de festas para poucos afortunados. Ora, a Vila Santo Aleixo, repito, é tombada. Quem quer que seja seu proprietário estará obrigado por lei a zelar pela sua manutenção. Fazer o que a Unitau não fez! O que a Prefeitura não fiscalizou! Outra informação, o Santuário da Santa Therezinha e a Praça Santa Therezinha também são bens tombados. No entorno da Praça Santa Therezinha há limites de altura máxima de prédios a serem construídos em função dos referidos tombamentos. No local onde se encontra a Vila Santo Aleixo só é permitida a edificação de construções de até dois pavimentos. Algo em torno de 8,5 metros. Como é que alguém pode falar em construir uma ou duas torres residenciais no local de um imóvel tombado e em frente a dois outros também tombados?! A Constituição Federal estabelece que todos tem direito a gozar do meio ambiente natural, flora, fauna, rios, lagos e mares e ao meio ambiente artificial também. Aqui incluem-se as cidades e suas obras arquitetônicas, praças públicas, obras de arte, flora e fauna urbana. Nossa Constituição estabeleceu também um “sujeito futuro” com os mesmos direitos que nós, nossos descendentes. Isto é um presente que recebemos e temos que cuidar para que repassemos a eles com o mesmo carinho que fazemos com diversos outros bens. Algo muito sério!!!.
terça-feira, 23 de junho de 2009
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